LEY 7/2022 IMPUESTO DEL PLÁSTICO

LEI 7/2022 IMPOSTO SOBRE OS PLÁSTICOS

Em 1 de Janeiro, entrou em vigor a Lei 7/2022 relativa aos resíduos e aos solos contaminados para uma economia circular, que estabelece um imposto ambiental sobre os produtos não reutilizáveis ou não reciclados. Isto traduz-se num incentivo para as empresas promoverem a economia circular e a sustentabilidade nas suas práticas de produção e consumo.

O imposto só se aplica a embalagens não reutilizáveis feitas de material não reciclado, Isto significa que se um produto for um produto de utilização única fabricado com 30% de material reciclado, os restantes 70% de plástico não reutilizável e não reciclado serão tributados.

A Plastimol garante a reutilização de todos os seus produtos de acordo com as normas UNE 53927 e UNE-EN 13429, bem como a possibilidade de serem reciclados no final da sua vida útil. Além disso, graças ao investimento em tecnologias mais eficientes e em energias renováveis, o impacto ambiental de todos os produtos foi minimizado.

Os nossos clientes podem confiar na qualidade e na composição dos nossos produtos, uma vez que dispomos da certificação de gestão da qualidade ISO 9001 e da rastreabilidade UNE-EN 15343 do material reciclado e do conteúdo reciclado.

 
 
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