Em 28 de Dezembro de 2023, foi publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE) o Decreto Real sobre embalagens e resíduos de embalagens, que estabelece uma série de objectivos e medidas para reduzir o impacto dos resíduos de embalagens no ambiente.
Um dos principais objectivos do Decreto Real é reduzir o peso dos resíduos de embalagens em 13% até 2025 e em 15% até 2030.
Outra medida importante é a apresentação de frutas e legumes frescos inteiros a granel nos supermercados, sem embalagem, com excepção dos lotes de 1,5 kg ou mais e das variedades seladas ou com risco de deterioração.
Foram também estabelecidos objectivos de reciclagem e valorização a nível nacional e por Comunidade Autónoma, tanto globais como por material. Os resíduos de embalagens compostáveis recolhidos juntamente com os bio-resíduos devem ser recolhidos separadamente.
Entre outras medidas, é estabelecida a obrigação de marcar as embalagens, quer na embalagem quer no rótulo, com o código do material, a condição de reutilização e o símbolo associado ao DRS. No caso das embalagens domésticas, deve também ser indicado o contentor em que os resíduos de embalagens devem ser depositados. O termo “amigo do ambiente” e qualquer outro termo que possa levar ao seu abandono no ambiente também foram proibidos.
As empresas terão até este mês, o mais tardar, para se registarem como produtores de embalagens e terão de indicar se as suas embalagens são domésticas, industriais e/ou comerciais e se são de utilização única ou reutilizáveis.
O R.D. estabelece ainda um objectivo ambicioso de 20% de conteúdo reciclado até 2025 e 60% de conteúdo reciclado até 2030 para grades, tambores, paletes e contentores de armazenamento por grosso.